Isenção de imposto de renda por doença grave

Isenção de imposto de renda por doença grave

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A legislação beneficia com a isenção do Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças graves, as quais, geralmente, necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais. A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do tributo os proventos de aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de moléstias.

Desde a​ edição da Lei 7.713​, em 1988, o texto do dispositivo que concede a isenção passou por várias alterações, até chegar à versão atual, de 2004. Ao longo desse tempo, a aplicação do benefício fez surgirem muitas dúvidas sobre o seu alcance.

Em vista disso, alguns questionamentos relevantes:

Quais doenças dão direito à isenção?
O rol de doenças previstas na Lei 7.713/1988 é taxativo, ou seja, apenas aposentados e pensionistas, civis ou militares, que sejam portadores de uma ou mais das doenças ali listadas expressamente poderão pleitear a isenção de imposto de renda sobre seus rendimentos, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria.

Lista das doenças previstas na lei:

• moléstia profissional
• tuberculose ativa
• alienação mental
• esclerose múltipla
• neoplasia maligna
• cegueira, hanseníase
• paralisia irreversível e incapacitante
• cardiopatia grave
• doença de Parkinson
• espondiloartrose anquilosante
• nefropatia grave
• hepatopatia grave
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
• contaminação por radiação
• síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Quem tem direito a isenção?
Assim como no caso da lista de doenças, o benefício tributário deve ser interpretado literalmente. Portanto dispondo a Lei 7.713/1988 que os proventos de aposentadoria e reforma ficam isentos do imposto de renda, a isenção não é aplicável (extensiva) no caso de rendimentos percebidos por trabalhador com doença grave que esteja na ativa.

Como pedir isenção de imposto de renda em caso de doença grave?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal.
Normalmente este serviço é solicitado pela internet, sendo necessário a vinculação de todos os laudos médicos e/ou exames que comprovem a doença. O interessado só precisará comparecer ao órgão se chamado para perícia, local e dia marcado, oportunidade em que deverá mostrar todos os laudos e exames originais.

Como comprovar a doença?
A doença deve ser comprovada com documentos médicos.
No âmbito judicial firmou-se o entendimento de que o laudo do serviço médico oficial (exigência prevista no art. 30 da Lei 9.250/1995) é desnecessário para o reconhecimento do direito à isenção do IR, podendo a doença grave ser demonstrada por outros meios de prova, como exemplos: laudos e atestados médicos particulares.

O sucesso no tratamento afasta o direito à isenção?
Não. Uma vez acometido por doença classificada como grave, nos termos do artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988, a isenção do imposto de renda não pode ser afastada pela simples falta de atualidade do quadro clínico que gerou o benefício, como estabelecido na Sumula 627 do STJ, segundo a qual a contemporaneidade dos sintomas não é requisito para o reconhecimento do direito.
O objetivo do benefício de isenção do imposto de renda é amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade do seu tratamento, facilitando-o, ainda que se considere clinicamente curado ou com a doença sob controle.

Qual o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos?
O Superior Tribunal de Justiça possui ainda o entendimento pacificado de que o termo inicial da isenção e da restituição dos valores recolhidos a título de IR sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves deve ser a data em que foi comprovada a doença, ou seja, a data do diagnóstico médico, e não a da emissão do laudo oficial.

Valores recebidos de previdência complementar também são isentos?
Sim. Os valores recebidos de fundo de previdência privada a título de complementação de aposentadoria (reforma ou pensão), por uma pessoa acometida de uma das doenças listadas na Lei 7.713/1988, também são isentos do pagamento do imposto de renda, pois se entende que o capital acumulado em plano de previdência privada tem natureza previdenciária (patrimônio destinado à geração de aposentadoria).

Se você tem dúvidas sobre o benefício da isenção do imposto de renda por doença grave, como realizar a solicitação e outros detalhes do benefício, entre em contato com nosso escritório.

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