Filho de pai pré morto, tem direito à herança do avô?

Filho de pai pré morto, tem direito à herança do avô?

admin
Sem categoria
Deixar um comentário

O Código Civil, em seu Art. 1.845 traz que “são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge”.

Ao falecer alguém e ser aberta a sucessão e iniciado o inventário, caso o falecido não tenha cônjuge mas tenha deixado apenas descendentes, estes irão herdar como herdeiros descendentes.

Assim, por exemplo, se João morre, não tem cônjuge, e é pai de uma filha e um filho, a filha herdará 50% e o filho os outros 50%. Mas atenção, isso é uma das hipóteses mais simples.

Portanto, mesmo que um pai tenha morrido antes do avô, ainda é possível o neto receber a herança do avô, devendo ser incluído todos os herdeiros devidos a fim de que seja realizado no processo de inventário a partilha de forma correta, recebendo cada um o seu quinhão devido. Para isso, deve-se seguir os procedimentos previstos no Novo Código de Processo Civil, do art. 610 aos seguintes.

📲 51.3093.0133

Deixar uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.

*

*

Contato

Deseja entrar em contato com nosso escritório?
Então preencha o formulário abaixo e tire suas dúvidas.

Mais Informações

contato@rossatoefronza.com.br     +55 51 3093.0133     +55 51 99960.0133
Av. Getúlio Vargas, 908/501 - Menino Deus - Porto Alegre/RS
CEP: 90150-002