A importância de se fazer o inventário “post mortem”
A importância de se fazer o inventário “post mortem”
Inventário “post mortem” é a ação judicial ou extrajudicial, em que se lista os direitos, bens e dívidas da pessoa falecida, fazendo a distribuição desses direitos e bens aos herdeiros.
Obrigatório e muito importante, mesmo quando o falecido não deixou bens, o que se chama de Inventário Negativo.
Não ocorrendo o inventário, o cônjuge do falecido fica impossibilitado de contrair novo matrimônio, a não ser que opte pelo regime de separação total de bens.
No caso de algum imóvel não ser propriedade de referido herdeiro, já que o inventario não ocorreu e este falecer, a propriedade não poderá ser passada para os seus filhos.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório:
51.3093.0133