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Muitas vezes a falta de transparência e informações corretas sobre o andamento da obra causam inúmeros transtornos a quem espera se mudar para a casa própria.

Sem dúvida alguma o atraso na entrega da obra gera prejuízo material, pois o comprador/cliente continua arcando com a pesada correção sobre o saldo do preço do imóvel, tendo, às vezes, que pagar aluguel de outro imóvel para morar sem poder usufruir daquele que comprou, tem também o enorme prejuízo emocional que sem dúvida afeta profundamente os compradores.

O Poder Judiciário em situações que ocorrem o descumprimento dos contratos de compra e venda de imóveis vem condenando as empresas ao pagamento de indenizações aos compradores que sofreram prejuízos com o atraso.

Portanto, o comprador lesado faz juz à indenização pelos prejuízos sofridos, motivo pelo qual é indenizado pelos aluguéis comprovadamente pagos decorrentes da locação de imóvel residencial durante o período de atraso, além do dano moral e restituição de prejuízos sofridos.

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