Revisão de teto
Os beneficiários do INSS que se aposentaram ou recebem pensão com data iniciada entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm direito à revisão do teto caso optem por entrar com ação em uma vara previdenciária.
Esses segurados, do período conhecido como “buraco negro”, foram excluídos da revisão pelo teto que o INSS pagou administrativamente e, para terem o aumento no benefício, o único caminho é entrar na Justiça.
Ainda, além do aumento real em até 60% do benefício atual, a soma dos valores atrasados costuma ser acima de R$ 40.000,00 podendo chegar até R$ 300.000,00 em alguns casos, valores estes que são apurados com a maior brevidade possível antes do ajuizamento da ação.
Ademais, considerando que o Supremo Tribunal Federal reconhece que há direito à revisão do teto aos beneficiários do INSS que tiveram seu benefício limitado, em razão da legislação posterior ao recebimento do benefício.
O escritório Rossato & Fronza Advogados Associados possui ampla experiência na área previdenciária e patrocina tais ações, se responsabilizando pela perícia contábil para apurar o saldo atrasado que os beneficiários têm direito, bem como o valor atualizado que o beneficiário receberá após o sucesso na demanda e buscando o valor real que cada aposentado ou pensionista tem direito, de acordo com os parâmetros obtidos na Justiça.
Cabe salientar, que nosso escritório trabalha somente com contrato de risco, ou seja, os aposentados e pensionistas não necessitam gastar qualquer valor para o ajuizamento da ação, pois o escritório fica responsável pela elaboração das perícias contábeis e despesas necessárias à demanda, sendo que os honorários advocatícios serão descontados no valor contratado ao final do processo e, somente, em caso de sucesso da atuação profissional.
Por fim, enfatizamos que o escritório Rossato & Fronza Advogados Associados não recebe valores em nome do cliente, sendo o valor a ser recebido ao final da ação disponível em conta judicial em nome e CPF do próprio beneficiário.
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