

“Revisão da vida toda” tese aprovado no STF
A “revisão da vida toda” para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte considerou constitucional a inclusão de todas contribuições previdenciárias feitas pelos trabalhadores antes de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias.
O STF acolheu a viabilidade da revisão de benefício mediante a aplicação da regra definitiva do art. 29, incisos I e II, da Lei 8.213/1991, garantindo que os aposentados do INSS conquistem na Justiça, o direito à Revisão da vida toda. O Tema 1.102, tem repercussão geral, e será aplicado em todos os processos do tipo no país.
OS segurados estão em três grupos:
▪️Aqueles que realizaram poucos recolhimentos após 1994;
▪️Quem recebia uma alta remuneração bem antes de 1994;
▪️E aqueles com baixos salários após 1994.
Nestes casos, eles poderão ser beneficiados com a revisão.
Os aposentados que tiveram uma redução no valor de seus benefícios nos últimos tempos, devido ao sistema de transição, poderão pedir um novo cálculo mediante a inclusão de suas contribuições feitas, o que por sua vez, poderá aumentar o valor da aposentadoria.
Para fazer os cálculos, é preciso ter em mãos carteiras de trabalho, carnês de contribuição, processo administrativo de aposentadoria (requerido no site ou no aplicativo do INSS) e carta de concessão do benefício a ser revisado.
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