Regime de bens – posso mudar durante o casamento?
A opção de escolher o regime de bens ocorre antes do casamento, estipulando-se por meio de um pacto antenupcial, quando se escolhe um dos regimes preestabelecidos em lei, ou ainda um regime personalizado que melhor possa atender às necessidades do casal.
Sim é possível realizar a alteração do regime de bens durante a constância do casamento.
Primeiramente é necessário que o motivo para a mudança de regime faça sentido. O casal deve formular o pedido e ambos devem entrar de forma conjunta com uma ação judicial. Um ponto importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.
Para obter a autorização judicial, é necessário que o pleito seja motivado, instruído com certidões negativas e declaração de bens.
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