Recebimento precatório
O Estatuto do Idoso garante prioridade aos maiores de 60 anos a todos os atos e cuidados judiciais e isso inclui o recebimento de PRECATÓRIOS. No entanto, os portadores de doenças graves possuem preferência ainda maior nesse ponto, por dois fatores importantes: princípio da Dignidade Humana e pelo fato de que a maior parte das doenças graves exige alguns gastos mais alto e boa parte dos credores precisam do dinheiro antecipado para cuidar desse ponto.
A lei reconhece as seguintes doenças que tem direito a receber preferencialmente o
PRECATÓRIO:
▫️Hanseníase ou lepra
▫️Câncer (todos os tipos)
▫️Tuberculose ativa
▫️Espondiloartrose anquilosante
▫️Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia)
▫️Esclerose múltipla
▫️Estado avançado da doença de Paget
▫️Cegueira
▫️Paralisia irreversível e incapacitante
▫️Doenças cardíacas graves
▫️Mal de Parkinson
▫️Insuficiência renal grave
▫️AIDS
▫️Contaminação por radiação
▫️Cirrose e outras doenças graves do fígado
▫️Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória)
Estas não são as únicas doenças que recebem prioridade na hora do pagamento antecipado dos Precatórios. Basicamente qualquer doença que deixe o credor incapacitado gera preferência para receber o precatório também.
A constatação da doença precisa ser feita por um médico especializado com um laudo específico que confirma a doença. Esse laudo é apresentado quando da requisição judicial para antecipação do pagamento.
Lembramos que se faz necessário manter sempre seus dados cadastrais junto ao escritório, informando qualquer alteração de endereço, telefone e/ou e-mail, assim como, comunicando eventual situação de preferência acima relatada para que possamos adotar as providencias cabíveis!
Duvidas, pedimos a gentileza de entrar em contato com nossa equipe: (51) 3093.0133 | (51) 99960.0133