Receber auxílio-doença e trabalhar é crime?
Via de regra, o segurado em gozo de auxílio doença não pode trabalhar. Se o segurado voltar a trabalhar, este deverá comunicar o INSS sobre o retorno e o benefício será automaticamente cessado, não sendo a conduta necessariamente considerada como crime.
Porém, se houver indícios de fraude, o INSS irá investigar o ocorrido.
Se o segurado agiu com dolo, responderá por crime de estelionato, aplicando-se a qualificadora contida no art. 171, §3º, do Código Penal (crime cometido em detrimento de entidade de direito público):
“Código Penal, Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. […]
§ 3º – A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.” (g.n.).
Atente-se que, para a configuração do crime, é necessário que o segurado tenha agido com dolo: sabia que não podia receber o auxílio e continuar trabalhando, mas mesmo assim optou por retornar ao trabalho sem comunicar ao INSS, com uma vontade clara e inequívoca de induzir o INSS a supor que permanecia incapaz.
Caso tenha dúvida, estamos à sua disposição!
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