Quem pede aposentadoria especial pode continuar trabalhando?
Em geral, se o aposentado especial passa a exercer atividade comum (não insalubre), nada impede que ele continue a receber a aposentadoria. No entanto, se optar por retornar ou continuar a exercer atividades insalubres, o pagamento do benefício será automaticamente cessado.
O artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, prevê que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
No entanto, o art. 57, §8º, c. c. art. 46, ambos da Lei n. 8.213/1991, estabelecem:
Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. […]
§ 8º Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.
Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.
No entanto, tal interpretação não é absoluta, pois existe uma diferenciação entre os casos em que o aposentado passa a exercer atividade comum e os casos em que exerce atividade insalubre.
Lembrando que, se o segurado (homem ou mulher) completou 25 anos de atividade especial até a Reforma da Previdência, ele possui tempo de contribuição suficiente para requerer a mencionada aposentadoria.
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