Qual a finalidade do inventário negativo?
Inventário negativo é um procedimento utilizado nos casos em que o de cujus (falecido) não deixa bem algum, sendo necessário que os herdeiros obtenham uma declaração judicial ou escritura pública (vias cartorárias – extrajudicial) sobre a situação.
Conheça abaixo as principais condições nas quais esta modalidade é adotada:
▪️Substituição Processual
Quando existe um processo judicial em curso no qual o falecido era parte ativa ou passiva, o processo de inventário pode ser solicitado.
▪️Responsabilidade além das forças da herança (art. 1.792 do Código Civil)
Ocorre quando o de cujus tiver deixado credores (dívidas). A lei determina que o inventário negativo pode ser requerido por parte dos herdeiros para comprovar a ausência de bens e posses a serem cobrados.
▪️Viúvo (a) que deseja se casar novamente (art. 1.523 do Código Civil)
Embora não esteja disposto no artigo CC, trata-se apenas de uma faculdade. Uma vez que não há bens a partilhar entre os sucessores.
▪️Encerramento legal de pessoa jurídica
Quando o falecido era sócio ou não fazia movimentações na empresa. Dessa forma, é viável provar que não foram deixados valores e bens relativos à empresa.
Prevenir-se contra problemas futuros é sempre uma excelente opção e o desenvolvimento do inventário negativo colabora efetivamente em diversas situações que podem colocar em risco o patrimônio de herdeiros.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato com nosso escritório: 51.3093.0133