Previdência Privada é compartilhada no divórcio?
Ao término da sociedade conjugal, realiza-se a partilha de bens do casal. Na hipótese de o regime de bens aplicável ser o da comunhão parcial de bens ou o da comunhão universal, é possível que a previdência privada contratada por um dos cônjuges integre o patrimônio partilhável.
Em resumo, a situação atual no STJ é aplicada da seguinte forma:
▪️Previdência social: não partilha;
▪️Previdência privada fechada: não partilha;
▪️Previdência privada aberta:
– Após o valor acumulado ser transformado em renda recebida: não partilha (caráter de pensão);
– Enquanto valor resgatável: partilha (caráter de investimento).
Vale ressaltar que para fins sucessórios, é comum que esses tipos de previdência tenham indicação de beneficiário, assim como acontece nos seguros. Assim, apesar de algumas divergências, o atual entendimento preponderante é de que, pelo caráter de seguro, a previdência não entra na partilha.
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