PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E O MERCADO DE TRABALHO
Considerando que aproximadamente 10% da população brasileira possui alguma deficiência, o percentual de 5% para empresas que possuem acima de 1.000 empregados torna-se praticamente impossível de ser atendido, diante da existência de pessoas deficientes fora da idade ativa de trabalho; deficiências que não permitem qualquer atividade laboral; deficientes que não querem trabalhar e também deficientes que possuem renda própria ou obtida de programas do governo, o que os desmotiva a procurar trabalho.
Além disso, sabemos que a infraestrutura é um problema nacional. Mesmo nos grandes centros urbanos, não há planejamento urbano de mobilidade que permitam que pessoas com deficiência se movimentem sem dificuldades e sem risco de vida.
Da parte das empresas, existem muitas atividades econômicas que limitam a contratação de empregados com deficiência, como é o caso, por exemplo, de transportadoras, hospitais, empresas de vigilância e de construção civil.
Cotas e Regramento do Emprego
Podemos concluir, portanto, que é impossível preencher a cota estabelecida pela lei quando não há número de deficientes disponível no mercado e quando a atividade econômica não permite este tipo de contratação.
Por fim, no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) foram impressas mudanças substanciais no regramento do emprego.
A primeira delas é o disposto no Art. 34, que deixou expresso que a pessoa com deficiência tem o direito de escolher e aceitar seu emprego, não podendo ser compelida a se empregar.
A segunda mudança, disposta no Art. 36, estabelece que é obrigação do Estado promover programas de habilitação profissional para que a pessoa com deficiência se qualifique.
Portadores de Deficiência e Iniciativa Privada
É dever do Estado qualificar, integrar, proteger e treinar o trabalhador portador de deficiência ou reabilitado para que este, então, busque no mercado de trabalho, se assim o quiser, o percentual de vagas que as empresas estão obrigadas por lei a garantir-lhe.
Não se pode exigir da iniciativa privada que saia à busca de pessoas portadoras de deficiência, indiscriminadamente, para, não só treiná-las, mas também convencê-las a trabalhar, a fim de cumprir a cota legalmente imposta.
O assistencialismo, a proteção, a integração e a disponibilização de oportunidade de reinserção no mercado de trabalho das pessoas portadoras de deficiência são obrigações do Estado, sendo as empresas da iniciativa privada um meio para que de fato o efetivo cumprimento dessa realidade ocorra.
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