PACTO ANTENUPCIAL
Quando dois indivíduos decidem se casar, porém, é necessário decidir sobre algumas questões. Entre elas, estão a escolha do regime de bens que será adotado pelo casal e a escolha sobre fazer ou não um pacto antenupcial.
O pacto antenupcial é um contrato solene firmado pelos noivos antes da celebração do casamento. Nele, os futuros cônjuges podem dispor sobre pontos relativos à vida do casal, entre eles, o regime de bens a ser adotado. Para ser valido, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do local de domicílio do casal.
Por lei, ele possui regras e determinações que dizem respeito aos bens, especificamente:
Regime de bens;
Administração de investimentos financeiros;
Divisão de despesas;
Recursos financeiros a serem destinados à família de cada cônjuge;
Divisão de bens e do mobiliário, e outros.
O pacto antenupcial não é obrigatório e, no que se refere ao regime de bens, caso não haja pacto antenupcial, o regime a ser adotado pelo casal será o de comunhão parcial dos bens, por ser o regime padrão.
É possível, ainda, decidir acerca de outras questões por meio desse contrato. Um ponto curioso que pode ser adicionado ao pacto antenupcial é a chamada cláusula de traição, que pode estabelecer uma punição para o cônjuge que vier a trair o outro no futuro.
Entender os tipos de regime existentes e qual é mais satisfatório para o casal, bem como as possibilidades oferecidas por um pacto antenupcial e sua relevância, além de contar com um advogado especialista é importante para entender as opções de existentes e escolher as que mais se adéquam à vontade do casal.
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