PACIENTE TEM DIREITO AO HOME CARE PELO PLANO DE SAÚDE

PACIENTE TEM DIREITO AO HOME CARE PELO PLANO DE SAÚDE

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A internação domiciliar (home care) constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto que não pode ser limitado pela operadora do plano de saúde.

O entendimento é da 3ª turma do STJ, ao analisar recurso que tratou das seguintes questões:

i) se a operadora de plano de saúde está obrigada ao fornecimento de atendimento domiciliar (home care), apesar da ausência de previsão contratual;

ii) acaso devida a cobertura, se sua negativa em favor da beneficiária produziu dano moral passível de compensação.

Sob o mesmo ponto de vista, se há recomendação médica de internação domiciliar, o plano de saúde não pode questionar a conduta médica e o paciente tem direito ao home care. A decisão acerca do tratamento a ser fornecido cabe apenas ao médico e não ao plano de saúde. Por isso, sempre que houver indicação médica para o uso de home care, não poderá prevalecer a exclusão contratual para tratamento domiciliar.

Felizmente, o consumidor tem sido acolhido quando recorre ao Poder Judiciário, que entende os abusos dos planos de saúde.

Caso o beneficiário receba uma negativa de cobertura do plano, é possível obter a autorização imediata do tratamento médico pelo plano de saúde através de uma liminar. Desse modo, por meio de uma ação judicial, com um pedido de liminar, o plano de saúde pode ser obrigado a custear a cobertura para home care ou internação domiciliar.

O primeiro passo para ingressar com uma ação judicial contra o plano de saúde é reunir todos os documentos necessários para expor e comprovar os fatos perante o Poder Judiciário.

Resumindo, o home care deve ser considerado como continuação da internação hospitalar, mudando, apenas, o local de tratamento do paciente. Assim, se houver prescrição médica para internação ou atendimento domiciliar, o plano de saúde tem a obrigação de cobrir. Fique atento! Qualquer cláusula contratual de exclusão de home care é considerada nula e o consumidor pode questionar seus direitos judicialmente.

Processo: REsp 1.662.103

(51) 3093.0133

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