No uso indevido das marcas é preciso comprovar o prejuízo para configurar o dano moral e material?
Essa é uma informação super importante a respeito da proteção oferecida pelo registro de marca.
Quando ocorre o uso indevido de uma marca, o prejuízo causado NÃO PRECISA ser comprovado, pois decorre da própria violação do direito.
Portanto, basta comprovar o fato para que se configure o dano material e o dano moral.
Nesses casos, o valor da indenização por dano material será apurado em liquidação de sentença de acordo com um dos critério definidos em lei. Já o dano moral será fixado pelo juiz, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Moral da história: Registre a sua marca! Esse é o caminho para protegê-la, minimizando riscos, garantindo a exclusividade de uso e agregando valor ao negócio.
Texto: @adrianailha.pi
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