Herdeiro pode vender bens sem fazer inventário?
A resposta a essa questão é SIM!
É permitida a venda de imóvel objeto da herança, mesmo sem ter formalizado o inventário.
Inventário é que o procedimento pelo qual se define quais bens integram o acervo hereditário e qual pertencerá a cada herdeiro.
Caso ainda não se tenha dado início ao processo de inventário, é possível a venda de um imóvel objeto de herança através de uma cessão onerosa dos direitos hereditários. Tal contrato é realizado em cartório, e deve ser necessariamente lavrado mediante escritura pública, conforme estabelece o art. 1.793, do Código Civil.
Vale ressaltar, no entanto, que a cessão de direitos hereditários irá apenas garantir a venda, devendo o inventário ser realizado para que, ao final, a propriedade do bem seja definitivamente transferida ao cessionário.
Vender bens antes da formalização do inventário é um processo que demanda bastante atenção. Por isso, antes da compra e venda de um patrimônio nessa situação, é indicado que se avalie corretamente a sua realização.
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