É possível antecipar a herança?
Embora a Lei Brasileira proíba que a herança de pessoa viva seja objeto de contrato, artigo 426 do Código Civil:
“não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva, o chamado “pacta corvina”, é comum que os pais, por livre iniciativa, queiram presentear seus filhos com a antecipação da herança, que pode ser realizada tanto por meio da doação, como da partilha em vida, modalidades previstas na lei.
Esse procedimento pode ser feito legalmente, porém, quando for realizada a partilha da herança, esse bem que foi doado deverá ser descontado do herdeiro.
Quem recebeu essa doação antecipada terá uma parte menor do que a dos outros herdeiros na hora da oficialização da partilha.
No entanto, quando se trata de doação para filhos, deverá constar em documento se os bens correspondem ou não à antecipação de herança legítima.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com nosso escritório:
51.3093.0133 | 51.99960.0133