DOENÇA OCUPACIONAL X DOENÇA DE TRABALHO
Embora as expressões “doença de trabalho” e “doença ocupacional” sejam parecidas, elas não significam a mesma coisa.
De modo geral, a doença de trabalho está ligada ao ambiente profissional, enquanto a doença ocupacional é causada em decorrência das características desenvolvidas na atividade do profissional.
O que é doença de trabalho?
O art 20, II da lei nº 8.213/1991 define:
“A doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”.
O que é doença ocupacional ou profissional?
O art. 20, I da lei nº 8.213/1991, traz a definição de ocupacional ou profissional.
“A doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.”
A doença ocupacional e a doença do trabalho são classificadas como acidente do trabalho pela Previdência Social, ou seja, ambas as doenças ensejam o direito à aposentadoria por invalidez.
O art. 19 da lei nº 8.213/1991 define esse acidente como aquele que provoca “lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”
Caso você acredite que esteja passando por alguma violação trabalhista dentro da sua empresa, não hesite e busque ajuda especializada.
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