Doação Inoficiosa
Doação Inoficiosa significa que a pessoa não tem possibilidade de doar todos os seus bens em vida, ainda que esta seja a sua vontade, se tiver herdeiros necessários, que são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro (pessoa que vive em união estável).
Se houver qualquer um desses herdeiros necessários (são os descendentes (filhos, netos, bisnetos), os ascendentes (pais, avós, bisavós) e o cônjuge ou companheiro (pessoa que vive em união estável), a pessoa só poderá doar 50% do seu patrimônio, sendo os outros 50% reservados aos herdeiros, sob pena de a doação ser anulada, na parte que ultrapassar esses 50% disponíveis, por requerimento judicial dos herdeiros.
No caso de não haver herdeiros necessários, a pessoa interessada poderá doar a totalidade de seu bens, desde que seja reservada uma parte ou haja renda suficiente para a sua subsistência, sob pena de a doação também poder ser anulada.
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