Divórcio Direto requisitos básicos
O divórcio direto é aquele que se opera após ter transcorrido mais de dois anos da separação de fato dos cônjuges. Portanto, se o casal voltar a viver junto interrompe a contagem desse prazo, o simples encontro dos cônjuges sem a intenção de se reconciliarem não obsta o curso do prazo da separação de fato. Nesta modalidade não se exige a demonstração da causa da separação.
Podendo ser consensual ou litigioso, não sendo necessária a explicação da causa da separação em ambos.
Antes da promulgação da EC 66/2010, existiam dois tipos de divorcio:
a) direto: quando comprovada a separação de fato do casal por mais de dois anos;
b) indireto: obtido após um ano da separação judicial do casal. Após o prazo, poderia ser requerida a conversão da separação judicial em divórcio.
Os requisitos básicos para a utilização correta desta via são:
▪️O casal não pode ter filhos menores de 18 anos ou incapazes (que necessitem de tutela ainda que tenham alcançado a maioridade);
▪️Escritura pública lavrada por tabelião de notas expressando a livre decisão do casal acerca do valor e do modo de pagamento dos alimentos que um dos cônjuges pagará ao outro, (ou a dispensa deste pagamento);
▪️A descrição e a partilha dos bens adquiridos durante o casamento;
▪️Se o cônjuge que tiver adotado o sobrenome do outro irá mantê-lo ou não.
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