Bancários – Conheça nove direitos trabalhistas
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, bancário não é somente aquele que está dentro da agência responsável por atividades administrativas e de atendimento ao público – pessoas físicas e pessoas jurídicas – fazendo a abertura de conta, pagamentos, planos de investimento, entre outras atividades inerentes a profissão.
Trataremos aqui dos seguintes temas:
▪️A definição de bancário;
▪️Jornada de trabalho aplicada a categoria;
▪️Entendimento sobre a função de confiança;
▪️Jornada noturna,
▪️Intervalos;
▪️Pré contratação de hora extra
▪️Equiparação salarial;
▪️Assédio moral, metas abusivas e assédio sexual;
▪️Ler e Dort: doenças ocupacionais e os direitos trabalhistas dos bancários
Conforme Súmula 55 do TST aqueles que trabalham em empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para efeito de jornada.
Ainda segundo entendimento sumulado do TST, é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico.
Porém, como já dito, esses profissionais equiparam-se ao bancário no que diz respeito à jornada de trabalho especial prevista na CLT.
Dessa maneira, não abrangendo os demais direitos que venham ser conquistados por meio das normas coletivas.
Entendemos o quanto é tão importante não apenas conhecer os direitos trabalhistas dos bancários quanto exerce-los, reivindicando-os!
Caso tenha dúvida, estamos à sua disposição!
(51) 3093.0133