Bancário, você sabe o que é a 7ª e 8ª hora?
Você já deve te ouvido falar que possui direito as horas extras 7ª e 8ª hora, mas por quê?
A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, em seu art. 224, preconiza que a jornada de trabalho dos empregados bancários é de 6 horas diárias, resultando 30 horas semanais.
Essa é a regra geral, aplicada para os bancários “típicos”, cargos considerados meramente técnicos, em que o bancário não tenha equipe e poder de mando e gestão, e nem tampouco assinatura individualizada.
Por sua vez, aqueles bancários enquadrados pelo banco com cargo de confiança intermediário, são contratados para cumprir uma jornada diária de 8 horas, o que origina a grande discussão objeto deste post.
A súmula 124, do TST, preleciona sobre as horas extras e cargos de confiança bancários.
Seguem alguns exemplos a seguir.
▪️Gerentes de Relacionamento
▪️Gerentes de Empresas
▪️Gerentes de Pessoa Física
▪️Supervisor Administrativo
▪️Gerente Assistente
O bancário que trabalha 8 horas por dia e se enquadra na situação de “falso cargo de confiança” tem direito a receber as sétima e oitava horas como horas extraordinárias.
Muito comum em alguns bancos é a pré-contratação de horas extras quando da admissão do bancário. Quer dizer, o banco contrata o funcionário para trabalhar 6 horas diárias, mas o faz assinar um termo para pré-contratar 2 horas diárias além da 6ª.
Além disso, conforme Súmula nº 199 do Tribunal Superior do Trabalho, a “pré-contratação de horas extras”, quando praticada na admissão do bancário, é nula. Assim, o bancário contratado dessa forma tem direito ao recebimento das 7ª e 8ª horas trabalhadas como horas extras.
Se você tem dúvida se possui esse direito, ou quer saber como proceder enquanto ainda há chance de garantir seus direitos entre em contato com nosso escritório:
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