AUXÍLIO RECLUSÃO – Início do benefício

AUXÍLIO RECLUSÃO – Início do benefício

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Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão.
O Auxílio-Reclusão, criado em 1960, é um benefício financeiro mensal devido aos dependentes do segurado de baixa renda que foi preso.

⚠️Lembrando: o valor do benefício é pago para os dependentes do segurado detido, e não para ele.

O benefício será devido a partir da reclusão, caso requerido em até 90 dias. Do contrário, será devido a partir do requerimento.
No caso de dependentes menores de 16 anos, o benefício será devido a partir do requerimento somente se realizado 180 após a prisão do segurado.

O valor do Auxílio-Reclusão terá como base a quantia que o segurado preso receberia caso fosse aposentado por invalidez, o valor do benefício será dividido igualmente caso haja mais de 1 dependente (cotas-parte iguais).
Contudo, o valor exato dependerá de quando ocorreu a prisão ou quando foi requerido o Auxílio-Reclusão.

(51)3093.0133

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