AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE VEÍCULO DE PCD Pessoa com deficiência menor de 18 anos.

AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA VENDA DE VEÍCULO DE PCD Pessoa com deficiência menor de 18 anos.

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A principal informação que muitas pessoas desconhecem é a necessidade de autorização judicial para venda desse veículo, tal como o “alvará judicial”.

Essa é uma obrigação legal que muitos ignoram e acabam tendo problemas na negociação, uma vez que será impossível realizar a transferência do veículo para o nome do comprador, sem a devida autorização judicial.

Trata-se de um mecanismo de proteção criado pela lei brasileira para evitar fraudes e a dilapidação do patrimônio do menor com deficiência.

Caso o carro tenha sido comprado antes disso ou tenha apenas isenção de IPI, o prazo será de 2 anos.

Nesse procedimento deverá se demonstrar a atual condição de deficiência do menor, bem como a necessidade de se realizar a venda, por exemplo: preservação do patrimônio por causa da depreciação do veículo ao longo do tempo e aquisição de novo carro com isenções, entre inúmeras justificativas que podem existir.

Sendo assim, para se vender um veículo comprado em nome de um menor com deficiência, será necessário contratar um advogado para realizar o pedido de alvará judicial para venda deste veículo.

O Escritório Rossato & Fronza atua de forma especializada em defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
(51) 3093.0133

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