Aposentadoria por tempo de contribuição
Benefício previdenciário por excelência, concedido ao segurado que completar um determinado tempo de filiação e contribuição à Previdência Social, podendo ser dividida em Integral e Proporcional.
Regra dos pontos
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição (mulher)
35 anos de tempo de contribuição (homem);
86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem);
Idade mínima progressiva
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição (mulher)
35 anos de tempo de contribuição (homem);
56 anos de idade (mulher) e 61 anos de idade (homem);
Pedágio de 50%
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
30 anos de tempo de contribuição (mulher)
35 anos de tempo de contribuição (homem);
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.
Pedágio de 100%
Esta regra só se aplica aos segurados já filiados na data da Reforma, exigindo-se o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
57 anos de idade (mulher) e 60 anos de idade (homem);
30 anos de tempo de contribuição (mulher)
35 anos de tempo de contribuição (homem);
Pedágio de tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava para completar o requisito “a” na data de entrada em vigor da Reforma.