APOSENTADORIA POR IDADE – HÍBRIDA
A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – e também um dos mais afetados pela Reforma da Previdência.
Aposentadoria por Idade Híbrida
A Lei 11.718/2008, a qual deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.2013/91, trouxe a inovação de que os trabalhadores rurais poderão somar tempo rural e tempo urbano para cumprimento da carência do benefício de aposentadoria por idade. No entanto, a idade mínima para a concessão do benefício foi equiparada a do trabalhador urbano, ou seja, 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade, se mulher.
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Qualquer cidadão brasileiro pode se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ter direito a receber os benefícios da Previdência Social, administrados pelo INSS. Para isso, basta fazer as contribuições regulares e observar algumas regras.
Existem diferenças nas exigências para homens e mulheres. Confira:
HOMEM
Tempo mínimo de contribuição: 20 anos
Idade: 65 anos para trabalhador urbano.
MULHER
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos
Idade: 62 anos para trabalhadora urbana.
Caso necessite entrar com o pedido de aposentadoria, entre em contato com nosso escritório.
( 51) 3093.0133