APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício garantido a todos os trabalhadores que possuem algum tipo de limitação física, mental intelectual ou sensorial que terá seu grau averiguado. Esta aposentadoria possui duas espécies sendo, a aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade, cada uma com suas especificidades.
O § 1º do art. 201 da Constituição Federal determina a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria as pessoas com deficiência. Por conseguinte, a Lei Complementar nº 142/2013, deu eficácia ao dispositivo constitucional, regulamentando a matéria e criando a aposentadoria da pessoa com deficiência.
Quem tem direito?
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Para que seja possível adquirir o benefício de aposentadoria nos casos de pessoas portadoras de deficiência é importante enfatizar que a análise não será feita apenas em relação à capacidade do indivíduo, mas também deve-se preencher os requisitos de carência e idade.
Vale lembrar que o grau da deficiência será constatado na perícia médica, mas se faz necessário outros laudos e atestados para a comprovação. Devidamente constado o grau de deficiência o mesmo servirá para a contagem do tempo mínimo de contribuição e para converter o tempo de aposentadoria quando houver a possibilidade.
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