Abrir um inventário – Existe algum prazo?
A legislação brasileira determina que o processo de inventário deve ser aberto dentro de um prazo de dois meses após o falecimento do ente querido, o processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão.
Mesmo sendo um processo delicado para os parentes, não é indicado deixá-lo para última hora, levando em conta que exige um trabalho cauteloso e complexo do profissional de advocacia, que precisa fazer um levantamento de dados que são necessários para dar segmento a partilha dos patrimônios.
Qual é o problema de deixar passar o prazo?
O prazo de abertura de um processo de inventário é importante pois existem multas e consequências negativas, caso ele não seja respeitado. Isso porque é cobrado dos herdeiros o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
É importante ter atenção ao prazo para abertura de inventário na pandemia,é claro que ninguém quer pensar em dinheiro ou em burocracia em um momento tão triste como esse, mas esse procedimento é necessário para poder seguir em frente.
Se você precisar de auxílio para cuidar de um processo de inventário, entre em contato com a nossa equipe e saiba como podemos ajudar!
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