A pessoa com deficiência pode se aposentar mais cedo?
Recentemente, o Tribunal Regional Federal reconheceu que o trabalhador com algum tipo de deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial), independentemente de ser leve, moderada ou severa, tem direito de se aposentar mais cedo.
Esta regra se aplica tanto na aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição. Falando em números, a redução do tempo de contribuição por ser de 2, 6 ou 10 anos. E, ainda, a idade será reduzida em 5 anos.
A comprovação da limitação pode ser feita diretamente na Previdência Social, mas caso não seja reconhecido o direito, aí o trabalhador pode protestar na Justiça.
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