Mei você sabia que pode registrar a sua marca?
Há uma grande dúvida entre os empreendedores que usam o formato MEI, sobre a possibilidade do registro de sua marca.
O Microempreendedor Individual (MEI) é legalmente reconhecido como uma constituição de empresa válida em todos os aspectos. Por consequência, não há qualquer impedimento ao pedido de registro da sua marca junto ao INPI.
O caminho do registro é o mesmo trilhado por outras empresas. A diferença é apenas uma e vem em seu benefício: o Microempreendedor Individual conta com um valor diferenciado para protocolar o pedido de registro de marca no INPI.
Aliás, considerando o impacto financeiro que uma indenização por uso indevido de marca pode gerar para esses negócios, o registro da marca é mais que uma possibilidade: é a segurança de que a continuidade do negócio não será inviabilizada por esse motivo.
Texto: @adrianailha.pi