auxílio doença – Reabilitação, revisão e extinção
O auxílio doença, também chamado de benefício por incapacidade temporária, é um seguro previdenciário devido ao segurado que tiver algum problema de saúde e que está total ou temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O benefício difere do auxílio acidente, que possui natureza indenizatória.
Importante ressaltar que o benefício de auxílio doença não objetiva proteger a doença e, sim, a incapacidade para o trabalho.
Reabilitação, revisão e extinção
O Auxílio-Doença deve ser revisto periodicamente conforme determinado pelo INSS para saber se o beneficiário ainda reúne as condições de manutenção do benefício, sob pena de suspensão.
O beneficiário deve ainda ser submetido a processo de reabilitação profissional recomendado e custeado pela Previdência Social.
Reabilitado, ou atestado o caráter permanente da incapacidade laboral, o Auxílio-Doença é cessado. No segundo caso, o Auxílio-Doença é cessado e convertido em Aposentadoria por Invalidez ou Auxílio-Acidente conforme o caso.
Quem tem direito ao auxílio doença é o segurado que está incapaz de trabalhar ou de efetuar a sua atividade habitual.
Também deve seguir mais dois requisitos: o cumprimento da carência e ter qualidade de segurado.
Todos os requisitos do auxílio doença devem estar presentes no momento do fato gerador do benefício, ou seja, na data de início da incapacidade.
Caso necessite entrar com o pedido deste benefício, entre em contato com nosso escritório. 51.3093.0133