Negativa de coberturas de medicamentos de alto custo

Negativa de coberturas de medicamentos de alto custo

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Havendo prescrição médica, a negativa de cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde é abusiva.

Uma questão que muito tem afligido os usuários de planos de saúde é a cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde. Esses medicamentos, cujos preços são altíssimos, geralmente são de uso contínuo e indicados para doenças como câncer, hepatite, HIV, asma e outras crônicas.

As operadoras de planos de saúde que vetam o fornecimento de medicamentos, estão realizando uma prática abusiva, além de colocar em risco a vida dos pacientes.

As operadoras de seguro alegam que os tratamentos solicitados não constam no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que o tratamento com uso dos referidos medicamentos é de caráter experimental.

Na posse de prescrição médica e indicação que justifica o uso da medicação como mais adequada para o tratamento, o medicamento de alto custo deve ter cobertura do plano de saúde. Há ainda casos em que o medicamento pode ser administrado na residência do paciente, que recebeu alta hospitalar, e que também devem ser cobertos pelo plano.

Assim como os planos de saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) também fornece medicamentos de alto custo (Medicamentos Especializados).
Para solicitar o custeio do tratamento, o paciente deve apresentar alguns documentos que podem ser verificados juntos ao advogado especializado.

As liminares contra plano de saúde demoram em média 24hs da entrada do processo, podendo às vezes demorar um pouco mais ou um pouco menos dependendo do juiz escolhido para o julgamento do processo e também da complexidade do caso envolvendo o plano de saúde.

É recomendável procurar orientação com advogado especializado em Direito à Saúde, que fornecerá todo o auxílio caso haja indicação para entrar com ação na Justiça e pedido de liminar.

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