Doenças graves e isenção de imposto de renda

Doenças graves e isenção de imposto de renda

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O tratamento de uma doença grave, além de todo desgaste emocional, é muito caro, com os gastos com médicos, exames e medicação, e muitas vezes sendo necessária a contratação de serviços de outros profissionais da área da saúde, tais como psicólogo, fisioterapeuta, enfermeiros, e nem sempre, infelizmente, essas despesas são cobertas por plano de saúde.

Com a finalidade de diminuir o sacrifício financeiro suportado pelo aposentado ou pensionista, a Lei 7.713/88, em seu art. 6º, garante aos portadores de doença grave o direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física sobre valores recebidos como aposentadoria, pensão ou reforma.

A isenção de imposto de renda em caso de doenças graves está prevista na Lei 7.713/88 que assegura esse direito aos contribuintes.
A lei esclarece quais são os tipos de doenças que se enquadram nesse caso e também as regras dessa isenção.

Mas, quem tem direito à isenção do imposto de renda? Conforme a lei, é preciso que sejam cumpridos dois requisitos:

Estar acometido por alguma das doenças graves listadas na lei (confira abaixo);
Receber aposentadoria, pensão ou reforma (militar).

O que fazer para solicitar a isenção do Imposto de Renda?
Primeiramente, para conseguir a isenção do imposto de renda, é preciso a comprovação da doença grave.

Essa comprovação é feita através de exames médicos, laudos, atestados, etc.
É fundamental que na documentação médica conste informações como: qual a doença, quando foi contraída/ início dos sintomas, se a doença é tratável ou não, se existe um prazo para tratamento, entre outros.

Segundo a Receita Federal, são considerados rendimentos isentos:
▪️A complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência complementar, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão em cumprimento de acordo ou decisão judicial, ou ainda por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos. Também são isentos os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional.

Situações que não geram a isenção do IR:
Ainda, segundo as informações da Receita Federal, a isenção do imposto de renda em caso de doenças graves não acontece nas seguintes situações:
▪️Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas se o contribuinte for portador de doença grave mas ainda não se aposentou;
▪️Rendimentos decorrentes de atividades empregatícias ou autônomas recebidas simultaneamente com aposentadoria, pensão ou reforma;
▪️Recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave.

A isenção do imposto de renda em caso de doenças graves tem como objetivo resguardar o aposentado e pensionista.

Por isso, se você se encaixa nessa situação ou conhece algum parente ou amigo que esteja passando por isso, busque a ajuda de um profissional de sua confiança.

 

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