Jornada noturna nos direitos trabalhistas dos bancários / Intervalos
A jornada normal de trabalho do empregado bancário fica compreendia entre 7 e 22 horas. É assegurado, no horário diário, um intervalo de 15 minutos para alimentação.
Pode ainda assim o empregado, em casos especiais, realizar a atividade bancária de outra natureza no período noturno, desde que autorizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.
Temos 4 tipos de intervalos aplicados ao empregado bancário, são eles:
- Intervalo para almoço/descanso (15 minutos para jornada diária de 6 horas e 1 hora para jornada diária de 8 horas);
Atenção! Se ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando dessa forma o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional. - Intervalo antes do início do trabalho extraordinário para mulher.
Conforme os direitos trabalhistas dos bancários, é assegurado à mulher o direito a 15 minutos de intervalo antes de iniciar seu trabalho extraordinário.
- Intervalo especial para caixas e digitadores.
Atualmente, tornou-se cada vez mais recorrente os casos de doenças ocupacionais entre bancários. Assim sendo, houve a necessidade de normas que assegurassem a qualidade de saúde e segurança do trabalho.
Por isso, a lei assegura aos empregados digitadores, escriturários e calculistas, que a cada período de 90 minutos de trabalho consecutivo, o empregado terá direito ao repouso de 10 minutos, que não serão deduzidos da duração normal de trabalho. Então, em suas decisões, o TST entende que essa norma é aplicável aos caixas bancários, que digitam valores constantemente.
- Intervalo Interjornada.
A CLT assegura que entre duas jornadas de trabalho é obrigatório haver um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso.
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