Auxílio Doença – Conta para aposentadoria?
Os benefícios previdenciários, via de regra, têm como um dos requisitos para sua concessão, o cumprimento de determinado número de contribuições previdenciárias, o que é conhecido como carência.
a Reforma da Previdência, as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição foram substituídas por uma única espécie, a chamada aposentadoria programada. No entanto, foi mantida a carência prevista na legislação anterior, nos termos da Portaria n. 450 do INSS e do Decreto 10.410/2020.
O que diz a Lei n. 8.213/91 e o Decreto n. 3.048/99 :
O art. 55, inciso II, da Lei n. 8.213/91, prevê que o tempo intercalado em que o segurado esteve em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez (atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente) será compreendido no tempo de contribuição (tempo de serviço).
Os Tribunais Superiores, de forma majoritária, admitem a possibilidade de cômputo do período em gozo de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez como carência.
É muito importante que o segurado se mantenha atento e consulte um advogado no momento do requerimento, pois, mesmo havendo previsão em Instrução Normativa, o INSS, em uma análise mais desatenta, pode deixar de computar para fins de carência os períodos devidos.
Caso tenha dúvida, estamos à sua disposição!
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