Separação e Divórcio – Tudo o que você precisa saber
Separação/Divórcio
O coronavírus além de resultar na crise sanitária e econômica, também se tornou o pilar de atritos matrimoniais. A necessidade de trabalho remoto e o isolamento social impostos para a prevenção da doença influenciaram no número de divórcios.
O divórcio é um processo que costuma ser complexo, visto que envolve partilha de bens, guarda de filhos e outros fatores.
Assim sendo, o auxilio de um advogado é muito importante para orientações extrajudiciais ou para a representação do casal, ou apenas uma parte, em um processo de separação/divórcio.
Inicialmente, a lei determinava que, para pedir o divórcio, o casal precisava estar separado judicialmente por três anos. Posteriormente, foi reduzido esse prazo para um ano no caso de separação judicial ou dois anos no caso de separação de fato.
Hoje, não existe mais prazo para se divorciar. Deste modo, se os cônjuges não desejam mais viver juntos, podem solicitar o divórcio sem a necessidade da separação judicial.
O procedimento de divórcio também se tornou mais simples. Caso o casal não possua filhos, é possível promover o divórcio extrajudicial, realizado em Cartório, sem a necessidade de entrar com um processo na Justiça.
Entretanto, a escolha entre separação e o divórcio pode fazer muita diferença, caso as partes decidam reatar a relação. Isso porque, na separação judicial, como não existe a dissolução do vinculo, basta que os cônjuges solicitam um pedido de restabelecimento da sociedade conjugal. Já quando há o divórcio, para que o casal posso restabelecer a relação para fins legais, é necessário casar novamente.
Se o casal estiver separado judicialmente e uma das partes manifestar o desejo de se casar novamente, é preciso solicitar a conversão da separação em divórcio, para que, então, ex-cônjuge possa seguir com os seus planos.
Jurisprudência:
A Quarta Turma do STJ define que separação judicial é opção a disposição dos cônjuges>
A entrada em vigor da Emenda Constitucional 66, que modificou o artigo 226 da Constituição Federal para deixar de condicionar o divórcio à prévia separação judicial ou de fato, não aboliu a figura da separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro, mas apenas facilitou aos cônjuges o exercício pleno de sua autonomia privada. Ou seja: quem quiser pode se divorciar diretamente; quem preferir pode apenas se separar. O entendimento foi firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto por um casal que, em ação de separação, buscava a homologação pelo juízo das condições pactuadas, como recebimento de pensão, regulação de visitas ao filho, partilha de bens e alteração de sobrenome.
Supressão de requisito: O juízo de primeiro grau, por entender que a EC 66 aboliu a figura da separação, concedeu prazo de dez dias para adequação do pedido, e o Tribunal de Justiça manteve a decisão. No STJ, a relatora do recurso, ministra Isabel Gallotti, entendeu pela reforma do acórdão. Segundo ela, a única alteração ocorrida com EC 66 foi a supressão do requisito temporal e do sistema bifásico para que o casamento possa ser dissolvido pelo divórcio. “O texto constitucional dispõe que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, imprimindo faculdade aos cônjuges, e não extinguindo a possibilidade de separação judicial. Ademais, sendo o divórcio permitido sem qualquer restrição, forçoso concluir pela possibilidade da separação ainda subsistente no Código Civil, pois quem pode o mais, pode o menos também”, disse a ministra.
Liberdade de escolha: Isabel Gallotti também fez considerações sobre os dois institutos. Segundo ela, a separação é uma modalidade de extinção da sociedade conjugal que põe fim aos deveres de coabitação, fidelidade e ao regime de bens. Já o divórcio extingue o casamento e reflete diretamente sobre o estado civil da pessoa. “A separação é uma medida temporária e de escolha pessoal dos envolvidos, que podem optar, a qualquer tempo, por restabelecer a sociedade conjugal ou pela sua conversão definitiva em divórcio para dissolução do casamento”, disse a relatora. Segundo a ministra, o estado não pode intervir na liberdade de escolha de cônjuges que queiram formalizar a separação a fim de resguardar legalmente seus direitos patrimoniais e da personalidade, preservando a possibilidade de um futuro entendimento entre o casal. A ministra acrescentou ainda que o novo Código de Processo Civil manteve em diversos dispositivos referências à separação judicial, a exemplo dos artigos 693 e 731, o que, em sua opinião, demonstra a intenção da lei de preservar a figura da separação no ordenamento jurídico nacional.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.
Para maiores informações, favor contatar: 51 3093-0133.