Rescisão Indireta. Você sabe o que é?
A rescisão indireta é uma forma de rescisão de contrato provocada por justa causa do empregador.
Quando o empregador fere o direito do colaborador, o profissional pode pedir demissão recebendo todas as verbas rescisórias?
Esse é o caso da rescisão indireta, uma medida de proteção do trabalhador garantida pela legislação.
Nesse caso, o gestor comete alguma ação danosa ao colaborador, o que dá ao profissional o direito de pedir demissão recebendo todas as verbas rescisórias.
O processo é delicado e pede o apoio da justiça do trabalho para ajudar no acompanhamento da questão.
O nome “rescisão indireta” vem do fato de que o empregador não faz a demissão, mas ele torna a permanência no emprego inviável.
Quando acontece a rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete alguma falta muito grave. Confira abaixo os casos que estão previstos no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empregador deixa de cumprir com suas obrigações.
A rescisão indireta é a situação em que o empregador viola as cláusulas do contrato ou os direitos do trabalhador garantidos na CLT. Casos como violência física, não pagamento do FGTS e INSS, atos contra a honra e a boa fama, exigências de perigo não previstas são alguns exemplos de situações que levam a rescisão indireta.
Se a violação de direito ocorrer, o colaborador deve realizar uma denúncia imediata e se retirar do emprego, exceto em casos de redução de tarefas afetando a remuneração ou no descumprimento de obrigações pelo gestor.
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