Justiça do Trabalho reconhece morte por Covid-19 como acidente de trabalho

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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reconheceu como acidente de trabalho a morte por covid-19 de um motorista de caminhão. A empregadora, uma transportadora, foi condenada a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 200 mil, e indenização por danos materiais em forma de pensão até que a filha complete 24 anos. A decisão é do juiz Luciano José de Oliveira, que analisou o caso na Vara do Trabalho de Três Corações (MG).

Para o juiz, houve responsabilidade objetiva do empregador, que assumiu o risco de o motorista trabalhar durante a pandemia do coronavírus e não comprovou a adoção de medidas de segurança.

Como a decisão foi tomada em primeira instância, a empresa ainda pode entrar com recurso para tentar derrubar a condenação. No processo, a transportadora contestou a tese de acidente de trabalho e argumentou que sempre cumpriu as normas sanitárias para garantir a segurança dos empregados na pandemia, inclusive com a distribuição de equipamentos de proteção individual (EPIs) e orientações sobre os riscos de contaminação.

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