União estável escritura pública x contrato particular
A união estável pode ser formalizada por duas maneiras:
Através de escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas, ou por meio de contrato particular, o qual pode ser levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
📍Escritura pública
É a declaração de união estável elaborada em cartório, por um tabelião. É o modo mais seguro, já que o tabelião possui fé pública.
Além da publicidade automática, a escritura pública de declaração de união estável ficará arquivada no tabelionato. Sendo emitida a Certidão de União Estável.
Não é necessária presença de testemunhas.
📍Escritura particular
Esse documento pode ser feito pelos próprios conviventes, mas é recomendado a assinatura de duas testemunhas, o reconhecimento de firma por autenticidade e o registro do documento em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
Antes de adquirir, recomendamos verificar se você vai precisar da Declaração Pública ou do Particular.
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