Partilha de imóvel financiado – Como proceder?

Partilha de imóvel financiado – Como proceder?

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O que se partilha na maioria dos casos, são os DIREITOS decorrentes do contrato de financiamento imobiliário, bem como as suas obrigações. Não se partilha o imóvel financiado em si. Isso porque a propriedade ainda não foi consolidada.

No momento do divórcio, serão divididos não só os bens, como os compromissos financeiros, tomando-se em conta a sua natureza, face ao regime de bens adotado no casamento, ou na união estável.

Havendo um imóvel financiado, para que se efetive a partilha, deve se levar em conta o valor atribuído ao bem, pelo mercado, da época da separação, e não a soma das parcelas pagas do financiamento.

Neste, uma das partes indeniza o ex-cônjuge na parte que lhe cabia, no saldo apurado, e assume a dívida ainda pendente, arcando com o pagamento de suas parcelas, junto ao agente financeiro, o qual poderá realizar uma nova análise de crédito daquele que vier a responder, isoladamente, pelos encargos do contrato.

Todavia, em não sendo possível, a celebração de um acordo entre os ex-cônjuges, a solução poder se dar através do rateio da dívida, assumindo cada qual o seu percentual e os encargos da responsabilidade do financiamento.

Seja qual foi o acordo escolhido, este deverá ser celebrado, por via extrajudicial, através de escritura pública, ou nos autos da ação de divórcio, contudo, o financiamento permanecerá em nome de ambos, mantendo-se a responsabilidade solidária, sobre o contrato.

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