

Ao garantir que apenas os autores de uma marca, processo, obra intelectual ou inovação possam obter lucro com sua criação, o conceito protege contra seu uso indevido por terceiros.
Propriedade intelectual (PI) é um conjunto de diretrizes elaboradas para dar proteção legal às criações humanas, garantindo ao autor (pessoa física ou jurídica) o direito de utilizá-las para gerar lucro. Patentes, marcas, desenho industrial, indicação geográfica e direitos autorais são exemplos de ferramentas de aplicação da propriedade intelectual.
A Convenção da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) define em seu art. 2º como Propriedade Intelectual os direitos relativos:
▫️Obras literárias, artísticas e científicas
▫️Interpretações dos artistas intérpretes
▫️Execuções dos artistas executantes
▫️Fonogramas e emissões de radiodifusão
▫️Invenções em todos os domínios da atividade humana
▫️Descobertas científicas
▫️Desenhos e modelos industriais
▫️Marcas industriais, comerciais e de serviço
▫️Firmas comerciais e denominações comerciais
▫️Proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico.
A principal norma referente à propriedade intelectual no Brasil é a Lei 9.279/96, que reúne os direitos e obrigações relativos a esse tema.
A propriedade intelectual compreende vários tipos de criação, oferecendo garantias legais para empresas e indivíduos.
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