Rossato & Fronza Advogados Associados nasce da parceria de profissionais altamente qualificados, aptos a prestar assessoria, consultoria e direção jurídica de modo diferenciado, padronizado ou personalizado, de acordo com o dinamismo do mercado e as exigências e necessidades de cada cliente, pessoas físicas ou jurídicas. Nossa comunicação é feita de forma clara e direta, com canais de comunicação restritos onde o nosso cliente acompanha de forma rápida e eficaz os andamentos do(s) seu(s) processo(s).
Através de uma atuação preventiva, evitando ou mesmo reduzindo riscos, assim como contenciosa, por meio de defesas sólidas, criativas e atentas aos atuais entendimentos dos tribunais superiores do país, nossa visão permite ao cliente agir com segurança, consciência e confiança na administração de seus interesses e testemunhar à melhor proteção e garantia aos seus direitos e liberdades.
Missão: Atender nossos clientes e parceiros de forma ética e eficaz, voltado para soluções específicas de caso a caso e sempre primando pela qualidade e agilidade dos serviços prestados.
Visão: Ser referência de uma sociedade de advogados comprometida com a ética e o profissionalismo, proporcionando soluções jurídicas e inovadoras.
Valores: Comprometimento com a qualidade e eficácia, organização, parceiros e clientes; agilidade voltada à soluções de controvérsias; atendimento personalizado; comprometimento dos profissionais; integridade; atuação preventiva e levantamento das necessidades de cada cliente.
Pós-Graduado em Direito do Estado pela Uniritter – Centro Universitário Ritter Dos Reis; Bacharel em…
Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários; Bacharel em Direito…
Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, integrando, em épocas distintas, a Primeira e a Segunda Turma da Câmara Superior de recursos Fiscais; Mestre em direito…
moisesgiacomelli2015@gmail.com
A obrigatoriedade de registro de empresas e profissionais perante os Conselhos de Fiscalização é regulamentada pela Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980, que dispõe em seu artigo…
Os beneficiários do INSS que se aposentaram ou recebem pensão com data iniciada entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 têm direito à revisão do…
O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para os trabalhadores que estão, temporariamente, incapacitados de exercer as suas atividades remuneradas, por mais de…