André Fronza
Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários;
Bacharel em Direito pela Uniritter – Centro Universitário Ritter dos Reis.
Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Ibet – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários;
Bacharel em Direito pela Uniritter – Centro Universitário Ritter dos Reis.