A lei beneficia com isenção de Imposto de Renda pessoas acometidas por doenças grave, que necessitam de tratamentos de saúde ou do uso de medicamentos especiais.
A Lei 7.713/1988 estabelece em seu artigo 6º, inciso XIV, que estão dispensados do pagamento do imposto de renda a aposentadoria ou reforma de indivíduos acometidos por uma série de doenças.